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GST é uma empresa especializada em Prestação e/ou Terceirização de Serviços e Trabalho Temporário. Nosso objetivo é auxiliar nossos clientes no alcance de suas metas, disponibilizando uma equipe com mais de 25 anos de experiência no mercado aeronáutico, entre outros.

Terceirização:
É um processo de transferência a terceiros das atividades acessórias e de apoio ao objetivo da empresa (atividade de meio).
Principais vantagens:
• Focar seus esforços em sua atividade principal (atividade fim);
• Facilitar a organização e gerenciamento do controle de custos da empresa;

Trabalho Temporário:
O trabalho temporário é normatizado pela Lei 6019/74 de 03/01/1974 e regulamentado pelo Decreto 73841 de 13/03/1974, e consiste numa relação triangular, onde se relacionam o empregado ou trabalhador temporário (pessoa física), a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de mão-de-obra ou cliente. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora (cliente), com relação a um mesmo empregado terá sua duração máxima de 3 meses, podendo ser prorrogado por mais três.

O Trabalho Temporário, que é realizado por uma pessoa física, só pode ser aplicado para atender necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente (férias, auxílio maternidade, etc.) ou em caso de acréscimo extraordinário de serviço (picos de produção).
Principais vantagens:
• Possibilitar a continuidade do cronograma de trabalho em casos de possíveis interrupções;
• Não aplicabilidade da multa de 50% sobre o FGTS, no momento do desligamento do empregado pelo término do contrato;
• Não aplicabilidade do artigo 118 da lei 8213/91, quanto à estabilidade de emprego em caso de afastamento por doença ou acidente no curso da prestação de serviços;
• Aplicar como parte de um processo de seleção natural, avaliando o desempenho do profissional durante o período contratual;
• Redução de custo administrativo e de folha de pagamento;
Desta forma, a contratação de trabalhador temporário, é vantajosa tanto para a empresa que contrata, quanto para o trabalhador que, em muitos casos, acaba até mesmo sendo contratado em definitivo pela empresa tomadora de seus serviços.

 
 


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